RESUMO
O Tribunal realizou o acompanhamento dos índices de governança e gestão dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal. Foram avaliadas 378 organizações sob os aspectos de governança e gestão das organizações, de pessoas, de Segurança e Tecnologia da Informação, das contratações e dos orçamentos.
Dos cinco temas examinados, o mais sensível foi o de Governança e Gestão em TI, seguido pelo de Governança e Gestão Orçamentária. Para o Tribunal, é importante tratar as deficiências encontradas nesses dois temas, pois as mudanças trazidas pela pandemia aumentaram a demanda por processos de trabalho informatizados e a necessidade de maior eficiência orçamentária.
Este terceiro ciclo de avaliação dos índices revelou significativa evolução na capacidade de governança e gestão dos órgãos e entidades públicas entre 2018 e 2021.
O Tribunal de Contas da União (TCU) fez o acompanhamento dos índices de governança e gestão dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal. O trabalho tem sido feito por cinco anos e objetiva identificar riscos sistêmicos, subsidiar o TCU e o Congresso Nacional e acompanhar a evolução dos entes públicos nesse tema.
Os dados apresentados compreendem o perfil integrado de governança e gestão (iGG) e, individualmente, os perfis de: a) governança e gestão organizacional (iGovPub); b) governança e gestão de pessoas (iGestPessoas); c) governança e gestão de Segurança e da Tecnologia da Informação (iGestTI); d) governança e gestão de contratações (iGestContrat); e e) governança e gestão orçamentárias (iGestOrçament).
Ao todo, foram avaliadas 378 organizações em um terceiro ciclo de fiscalização que revelou significativa evolução na capacidade de governança e gestão dos órgãos e entidades públicas entre 2018 e 2021.
O índice de governança pública (iGovPub) em 2018, por exemplo, mostrou que 38% dos órgãos usados na comparação estavam em estágio inicial de governança, ao passo que, em 2021, esse índice baixou para 16%. Cerca de 6% passaram para o estágio intermediário e 15% para o aprimorado.
Já o índice de governança e gestão orçamentárias (iGovOrçament), que começou a ser avaliado neste ano, revelou que 30% das organizações estão em estágio inicial, 41% em estágio intermediário e 29% em estágio avançado.
Dos cinco temas examinados, o mais sensível foi o de Governança e Gestão em TI, seguido pelo de Governança e Gestão Orçamentária. Para o Tribunal, é indiscutível a importância de tratar as deficiências encontradas nesses dois temas, pois as mudanças trazidas pela pandemia de Covid-19 aumentaram a demanda por processos de trabalho informatizados e a necessidade de maior eficiência orçamentária.
No caso do iGovTI, os pontos de maior criticidade foram detectados na ampliação da oferta de serviços em meio digital, na simplificação de serviços e na avaliação periódica da gestão e segurança de TI pela auditoria interna. Já em relação ao iGovOrçament, as deficiências mais significativas foram o alinhamento da orçamentação com o planejamento estratégico da organização, o estabelecimento de metas formais de economia financeira e a capacidade de contemplar adequadamente as prioridades no orçamento.
O exemplo a seguir ilustra o quanto a sociedade pode se beneficiar se as deficiências observadas no campo da governança e gestão orçamentárias forem adequadamente saneadas. Um estudo concluiu que o Programa Bolsa Família é significativamente mais eficiente em favorecer as classes de menor renda do que a desoneração da cesta básica.
Um gasto orçamentário de R$ 28 bilhões em 2016 no Programa Bolsa Família resultou em redução de 1,7% na desigualdade de renda, enquanto um gasto tributário de R$ 18,6 bilhões na desoneração da cesta básica reduziu apenas 0,1% no indicador. Ou seja, o índice de eficiência do Programa Bolsa Família seria doze vezes maior do que o da desoneração da cesta básica.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Controle Externo da Administração do Estado. O relator do processo é o ministro Bruno Dantas.
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Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2164/2021 – Plenário
Processo: TC 011.574/2021-6
Sessão: 15/9/2021
Secom – SG/pn