Presidente vetou quatro dispositivos, entre eles o que previa que a decisão coordenada teria efeito vinculante. Lei trata de medidas que exijam a manifestação de três ou mais setores.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei 14.210/21, que disciplina a decisão coordenada na administração pública federal. A regra vale para medidas administrativas que exijam a manifestação de três ou mais setores, órgãos ou entidades. A norma foi publicada nesta sexta-feira (1°) no Diário Oficial da União.
A lei é resultado de projeto do senador Antonio Anastasia (PSD-MG). O texto foi aprovado em 2017 pelo Senado e em junho deste ano pela Câmara dos Deputados.
O objetivo da decisão coordenada é simplificar as decisões administrativas federais. De acordo com a lei, a medida pode ser adotada quando houver discordância entre setores envolvidos ou quando o assunto tiver relevância para atuação conjunta de vários órgãos.
Participarão do processo, de forma simultânea, representantes de todos os agentes decisórios e os responsáveis pela instrução técnico-jurídica, além de particulares interessados no assunto, como ouvintes.
Ao final, será lançada uma ata com a decisão única, coordenada, e o entendimento de cada um dos órgãos, evitando-se, assim, demora na tramitação do processo administrativo por sucessivas autoridades.
O procedimento não será aplicável apenas aos processos licitatórios, nem aos relacionados ao poder sancionador (tem como objetivo apurar infração a normas legais), ou entre poderes distintos.
A decisão coordenada é baseada em regra similar existente no direito italiano desde a década de 1990.
VETOS
Bolsonaro vetou quatro dispositivos aprovados por deputados e senadores. O texto original previa que a decisão coordenada teria efeito vinculante entre órgãos e entidades participantes nas matérias idênticas ou repetitivas.
Para o Palácio do Planalto, a expressão “matérias idênticas” gera “uma multiplicidade de interpretações”. Além disso, segundo o Poder Executivo, o dispositivo “limita a atuação dos órgãos e das entidades ao tornar obrigatório tal efeito vinculante”.
O segundo ponto vetado estabelecia que a decisão coordenada seria convocada pela autoridade máxima de órgão ou entidade com maior responsabilidade na condução da matéria em exame. Para Bolsonaro, a medida “gera insegurança jurídica” porque a expressão “autoridade máxima” é um conceito jurídico aberto e indeterminado.
O projeto previa ainda a possibilidade de a decisão coordenada ser convocada por qualquer órgão, entidade ou autoridade, além de concessionários ou permissionários de serviço público, organizações e associações representativas e pessoas constituídas para representar direitos ou interesses difusos.
Segundo o presidente da República, o dispositivo “contraria interesse público ao ampliar o rol de competentes”. Para ele, isso “representaria uma ingerência no funcionamento dos órgãos e das entidades”.
O último ponto vetado previa a participação de representantes dos órgãos de consultoria ou assessoramento jurídico no âmbito de cada Poder. Segundo o entendimento do Poder Executivo, a medida já está prevista na Lei do Processo Administrativo Federal.
Agora, os vetos do Poder Executivo serão submetidos à análise do Congresso Nacional.
Fonte: https://www.zenite.com.br/noticias/camara-alterada-lei-no-9-784-99-para-prever-decisao-coordenada-na-administracao-publica-federal/
https://www.camara.leg.br/noticias/812791-nova-lei-preve-decisao-coordenada-na-administracao-publica-federal/