Publicado em: 07/12/2021.
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou na Justiça a validade de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) conduzido pela Controladoria-Geral da União (CGU) que resultou na declaração de inidoneidade da construtora Mendes Júnior Trading e Engenharia S/A em virtude de irregularidades investigadas pela operação Lava Jato.
A aplicação da penalidade estava suspensa pela Justiça a pedido da empresa, que havia impetrado mandado de segurança contra membros da Comissão Permanente do Processo Administrativo de Responsabilização da Coordenação-Geral de Responsabilização de Entes Privados da CGU alegando que não teria tido direito ao contraditório e à ampla defesa durante a investigação.
No entanto, em recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a AGU comprovou que desde o início do processo a Mendes Júnior teve plena ciência dos fatos que lhe foram imputados (fraudes em licitações da Petrobras), sendo a ela concedidas todas as oportunidades para a produção de provas.
Foi demonstrado ainda que, ao longo de todo o trâmite administrativo, a impetrante em nenhum momento indicou as provas e os fins que pretendia com elas atingir para afastar os indícios de irregularidades.
Os argumentos da AGU foram acolhidos pela 5ª Turma do TRF1, que reformou a sentença que havia suspendido a aplicação da penalidade e reconheceu a legalidade da condução do PAR pela CGU.
O advogado da União Diogo Marcos Machado Peres, da Coordenação-Geral de Atuação Estratégica da Procuradoria-Regional da União da 1° Região, lembra que esse foi o primeiro processo que levou à aplicação de sanção de declaração de inidoneidade a uma empresa investigada pela operação Lava Jato.
“O entendimento firmado pela 5ª Turma do TRF1 representa um importante reconhecimento da atuação da AGU na manutenção de um hígido sistema de concorrência pública. A decisão reflete o empenho da AGU em assegurar um ambiente concorrencial justo e com participação de agentes compromissados com os interesses mais caros à sociedade”, acrescenta Diogo.
A penalidade
A sanção aplicada pela CGU decorreu da instrução e julgamento do PAR nº 00190.025826/2014-03. O processo evidenciou que a empresa fraudou licitações e contratos firmados junto à Petrobras no período de 2004 a 2012. Em decorrência, a empresa foi declarada inidônea em abril de 2016. Com a sanção, a empresa fica impedida de licitar ou contratar com todos os órgãos da União, Estado e Municípios.
A penalidade tem validade por no mínimo dois anos. Após esse período, a empresa poderá pleitear a reabilitação, que será concedida após instrução de procedimento específico que demonstre o ressarcimento dos prejuízos causados e a superação dos motivos que levaram à prática do ato ilícito por meio da implementação efetiva de programa de integridade.
Processos n° 1000062-81.2016.4.01.3400 e 1002996-56.2018.4.01.0000 – TRF1.
*Com informações da CGU
Fonte: https://www.zenite.com.br/noticias/agu-confirma-na-inidoneidade-de-empresa-acusada-de-fraudes-licitacoes/
https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/agu-confirma-na-justica-declaracao-de-inidoneidade-da-mendes-junior