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Na década de 40 se instituiu uma fonte de receita intitulada de contribuições sociais voltada a entidades sociais, que em sua maior parte são de direito privado. O intuito da sua criação é de beneficiar todos os empregados vinculados a uma determinada atividade empresarial comercial. Dar-se então o início do Sistema “S”.
Mas o que significa Sistema “S”? Qual a sua aplicabilidade, natureza jurídica, e obrigatoriedade de contribuição?

Pois bem, antes de adentrarmos nestas questões, devemos entender a quem se destina a contribuição social arrecadada. Antes do advento da Constituição Federal de 1988, as contribuições arrecadadas destinavam-se a sete entidades, criadas pelos Decretos-Leis n° 8.621/46 e 9.853/46. Após sua promulgação este numero aumentou significativamente para onze instituições, sendo elas Sesi, Senai, Senac, Sesc, Sebrae, Senar, Sest, Senat, Incra, DPC e Fundo Aeroviário.

Sua nomenclatura se originou pelo simples fato da maioria das instituições iniciarem com a letra “S”, assim convencionou-se em chamar Sistema “S”.
Para uma determinada empresa saber a quem contribuir, ou seja, qual o seu enquadramento, faz-se necessário verificar sua classificação junto ao CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, pois cada entidade representa uma determinada atividade. Exemplo disso seria o Sesi – Serviço Social da Indústria, que representa os ramos da industria e agroindústria.
A natureza jurídica da contribuição é de Tributo, prevista pela própria Constituição Federal de 88 em seu artigo 149, que instituí a contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas e determina a competência exclusiva da União.

“Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.”

Fonte: http://monteiroadvogados.com/?q=node/408

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