Diante dos comentários realizados na pesquisa de satisfação de 2020, esclarecemos que a Lei nº 12.799/2008 previu o impedimento para contratar, mas não para licitar com o Estado. Pode, portanto, participar de licitações promovidas pelos órgãos da Administração estadual direta e indireta aquele que estiver inserido no Cadin Estadual.
Regulamentado pelo Decreto Estadual/SP nº 53.455/2008, o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual registra o nome das pessoas físicas e jurídicas que possuem pendências com os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta e indireta.
Deste modo, esclarecemos que não há previsão legal para suspender a senha de negociação no Sistema BEC/SP de fornecedores inscritos no Cadin Estadual.
A lei estadual e o decreto estão disponíveis no site www.bec.sp.gov.br – opção Legislação, no menu “Acessos”.
Fonte: https://www.zenite.com.br/noticias/bec-sp-cadin-estadual-e-as-negociacoes-eletronicas/
https://www.bec.sp.gov.br/becsp/Noticias/UI_Noticia.aspx?chave=&ID_NOTICIA=1435&ID_Perfil=1