terceirização

A TERCEIRIZAÇÃO E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Para se alcançar uma melhor compreensão do tema proposto, faz-se necessário conhecer um pouco da história da evolução do Estado no cumprimento de seu papel de garantidor da ordem social, para que, então, se possa perceber de que forma a terceirização foi introduzida no setor público, já que, até então, só era utilizada no setor privado.

CADIN e SERVIÇO CONTÍNUO. DOU de 17.07.2009, S. 1, p. 60. Ementa: determinação ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social para que: a) promova, quando da formalização dos processos licitatórios e contratos, as pesquisas prévias no CADIN, em respeito ao art. 6°, inc. III, da Lei nº 10.552/2002, devendo, ainda, serem anexadas as comprovações da pesquisa; b) anteriormente às prorrogações dos contratos de prestação de serviços de natureza contínua, comprove no respectivo processo a vantagem de preços ou de condições favoráveis obtidas com a prorrogação, seja anexando pesquisa de preços realizada no mercado ou fornecendo explicação técnica quanto às condições do serviço prestado, respeitado sempre o limite de duração de 60 (sessenta) meses, com base no art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/1993 (itens 1.5.1.1 e 1.5.1.2, TC-015.130/2006-0, Acórdão nº 3.695/2009-1ª Câmara)

TCU conclui fiscalização sobre terceirização de vigilância, limpeza e conservação

» ACÓRDÃOS

Acórdão 1827/2008 – Plenário

Acórdão 1828/2008 – Plenário

PARECER/CONJUR/MTE/Nº 363/2009 – Processo nº 46000.000973/2004-81

» INSTRUÇÕES NORMATIVAS

Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008: Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não.

Instrução Normativa nº 06, de 10 de setembro de 1998: Dispõe sobre a reavaliação e a renegociação de contratos em vigor e das licitações em curso, em função de limitação de recursos imposta pelo Decreto nº 2.773, de 08 de setembro de 1998.

Instrução Normativa nº 13, de 30 de outubro de 1996: Visa disciplinar a contratação de serviços de vigilância, de limpeza e ,conservação, executados de forma contínua em edifícios públicos e celebrados por órgãos ou entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais-SISG.

Instrução Normativa nº 18, de 22 de dezembro de 1997: Disciplinar a contratação de serviços a serem executados de forma indireta e contínua, celebrados por órgãos ou entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG. (REVOGADA PELA IN 02).

» DECRETOS

Decreto nº 2.271, de 7 de Julho de 1997: Dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.

» PORTARIAS

VIGILÂNCIA. Portaria/SLTI-MP nº 6, de 10.07.2009 (DOU de 13.07.2009, S. 1, p. 88) – atualiza os valores limites para a contratação de serviços de vigilância, em substituição aos valores limites publicados pela Portaria/SLTI-MP nº 4, de 18.05.2009 (DOU de 18.05.2009, S. 1, ps. 108 e 109 ), para as Unidades Federativas que menciona.

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