A TERCEIRIZAÇÃO E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Para se alcançar uma melhor compreensão do tema proposto, faz-se necessário conhecer um pouco da história da evolução do Estado no cumprimento de seu papel de garantidor da ordem social, para que, então, se possa perceber de que forma a terceirização foi introduzida no setor público, já que, até então, só era utilizada no setor privado.
CADIN e SERVIÇO CONTÍNUO. DOU de 17.07.2009, S. 1, p. 60. Ementa: determinação ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social para que: a) promova, quando da formalização dos processos licitatórios e contratos, as pesquisas prévias no CADIN, em respeito ao art. 6°, inc. III, da Lei nº 10.552/2002, devendo, ainda, serem anexadas as comprovações da pesquisa; b) anteriormente às prorrogações dos contratos de prestação de serviços de natureza contínua, comprove no respectivo processo a vantagem de preços ou de condições favoráveis obtidas com a prorrogação, seja anexando pesquisa de preços realizada no mercado ou fornecendo explicação técnica quanto às condições do serviço prestado, respeitado sempre o limite de duração de 60 (sessenta) meses, com base no art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/1993 (itens 1.5.1.1 e 1.5.1.2, TC-015.130/2006-0, Acórdão nº 3.695/2009-1ª Câmara)
TCU conclui fiscalização sobre terceirização de vigilância, limpeza e conservação
» ACÓRDÃOS
PARECER/CONJUR/MTE/Nº 363/2009 – Processo nº 46000.000973/2004-81
» INSTRUÇÕES NORMATIVAS
Instrução Normativa nº 18, de 22 de dezembro de 1997: Disciplinar a contratação de serviços a serem executados de forma indireta e contínua, celebrados por órgãos ou entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG. (REVOGADA PELA IN 02).
» DECRETOS
» PORTARIAS
VIGILÂNCIA. Portaria/SLTI-MP nº 6, de 10.07.2009 (DOU de 13.07.2009, S. 1, p. 88) – atualiza os valores limites para a contratação de serviços de vigilância, em substituição aos valores limites publicados pela Portaria/SLTI-MP nº 4, de 18.05.2009 (DOU de 18.05.2009, S. 1, ps. 108 e 109 ), para as Unidades Federativas que menciona.